Condomínios verticais ou horizontais devem possuir um seguro condomínio. Ele é obrigatório por lei, sendo um mecanismo de proteção contra incêndio ou destruição. Esse tipo de seguro é aplicável não somente a condomínios comerciais, residenciais ou mistos, mas também a flats, apart-hotéis e shopping centers.
O prêmio do seguro condomínio é variável, já que cada ocupação tem um risco inerente. Os seguros de condomínios comerciais, por exemplo, são mais caros do que os residenciais. Independentemente do prêmio, é necessário obedecer à lei. Então, sua contratação não é facultativa.
Diante desse fato, surgem dúvidas para o síndico que deve contratá-lo. Uma das mais comuns é sobre a necessidade de convocar assembleia para contratar um seguro condomínio. É necessária em alguma ocasião? Veja a seguir!
O seguro condomínio
O seguro condomínio é obrigatório. O Código Civil especifica apenas o incêndio em sua cobertura. Porém, alguns eventos são considerados como de cobertura obrigatória. Podemos citar:
- Raio e explosão;
- Queda de aeronaves;
- Impacto de veículos;
- Quebra de vidros;
- Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo etc.);
- Problemas elétricos;
- Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);
- Responsabilidade civil.
Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem no pacote básico a proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, e desmoronamento etc. Nada impede, porém, que o síndico contrate coberturas adicionais.
As assembleias de condôminos
A convocação de assembleia de condôminos é algo bastante pontual. Anualmente, existe a reunião para aprovar o orçamento e prestar contas. Ela também pode ter o fim de alterar o regimento interno ou eleger o substituto do síndico. Outras assembleias podem ser convocadas de forma extraordinária. Para tanto, basta que o síndico ou um quarto dos condôminos solicite-as.
É muito comum que ocorra convocação de assembleia para certas ocasiões, como:
- Destituição de síndico;
- Aprovação de obras;
- Mudança na convenção de condomínio ou no regimento interno, dentre outras.
Mas é necessário convocar assembleia para contratar um seguro condomínio?
Assembleia para contratar seguro condomínio
O Código Civil dispõe apenas sobre a convocação anual de assembleia. Sobre outras reuniões, ele apenas diz que podem ser convocadas. Por ser obrigatório, convocar assembleia para contratar um seguro condomínio não faz sentido. Ele deverá ser contratado de qualquer maneira.
Entretanto, é interessante que o síndico convoque uma assembleia para discutir pontos importantes do seguro. A reunião pode ser boa para decidir sobre:
- Escolha da seguradora;
- Custo do seguro;
- Avaliação das necessidades do condomínio;
- Coberturas acessórias: há apólices que oferecem coberturas mais amplas. São voltadas para a reconstrução total em diversos cenários. Elas abrangem, por exemplo, desmoronamento, colapso estrutural, desabamento, deslizamento de terra, alagamento, danos elétricos e outras ocorrências.
- Explicações sobre a cobertura do seguro condomínio.
Qualquer reunião de condôminos pode ser importante para dar transparência aos processos do condomínio. Uma assembleia para contratar um seguro condomínio não é obrigatória. Mas sua convocação dá mais legitimidade ao síndico na hora de escolhê-lo.
Ele não pode se esquecer que é sua responsabilidade a contratação e a renovação da apólice. O síndico é o representante do condomínio e deve adotar medidas para protegê-lo.
Ainda tem dúvidas sobre a necessidade de convocação de assembleia para contratar um seguro condomínio? Deixe um comentário!