O seguro para eventos é aquele que cobre sinistros e imprevistos que ocorrem nos vários tipos de evento. Seu foco é garantir a tranquilidade e a segurança dos presentes e dos organizadores.
Você sabe como ele funciona e quando deve ser contratado? Veja a seguir!
Quando contratar um seguro para eventos?
Organizar um evento de sucesso depende de uma série de questões – especialmente ter responsabilidade perante as pessoas envolvidas, conservar o patrimônio do local e os equipamentos.
No entanto, um bom promotor de eventos sabe que existem situações imprevisíveis e incontroláveis que podem afetar tudo isso. Diante desse cenário, a contratação de um seguro para eventos se faz necessária em qualquer tipo de evento relevante.
A seguir, citamos alguns tipos de evento e suas características:
- Eventos culturais: peças de teatro, apresentações de circo e dança e shows musicais são eventos que envolvem muitos equipamentos de alto custo, além de alta concentração de público.
- Eventos promocionais: feiras, lançamentos, exposições e promoção de marcas são determinantes para uma empresa. O seguro é uma proteção extra para garantir a segurança dos presentes.
- Eventos sociais: formaturas, casamentos, aniversários. O grande número de pessoas (convidados e profissionais) deve ser considerado.
- Eventos corporativos: congressos, confraternizações e palestras envolvem muitas pessoas em um mesmo local.
Os eventos esportivos (campeonatos e outras competições) e religiosos também podem ser abrangidos pelo seguro para eventos. Assim como os demais tipos, envolvem grande concentração de pessoas.
Como funciona o seguro para eventos?
Durante a limpeza do galpão da exposição, um profissional da sua equipe sofre um acidente. Esse acidente com um colaborador pode causar um grande transtorno, certo? Outra situação comum nos últimos meses é o cancelamento dos eventos em decorrência das normas sanitárias. O que fazer nesses casos? A situação de força maior pode ser motivo de muita discussão.
Todas essas circunstâncias, entre outras, podem ser cobertas com um seguro para eventos. Basta que o organizador, seja pessoa física, seja jurídica, contrate uma apólice com essas coberturas.
E como funciona o seguro para eventos? Em primeiro lugar, pense que ele abrange todos os participantes em diversas situações, desde a montagem até a desmontagem. Há uma diversidade de sinistros nas coberturas disponíveis, sobre as quais falaremos adiante.
Se algum deles ocorrer e estiver previsto no contrato, basta acionar a seguradora para lidar com a situação. A empresa pedirá explicações sobre o ocorrido e, após tratar das burocracias corriqueiras, prestará o auxílio necessário e previsto no contrato.
Coberturas disponíveis
A compreensão do funcionamento do seguro para eventos depende das coberturas. Elas variam conforme cada seguradora, motivo pelo qual é interessante contar com o auxílio de um corretor confiável.
É necessário atentar para a natureza, a localização, o público estimado, as caraterísticas do espaço e outros fatores. Assim, ele poderá entender quais são as coberturas mais indicadas para seu evento. A partir de então, poderá fazer uma simulação para encontrar as melhores propostas. E quais são as coberturas disponíveis no seguro para eventos?
- Responsabilidade civil do organizador ou do expositor: danos corporais ou materiais causados a terceiros. Esses danos surgem em decorrência de acidentes relacionados à realização do evento (RC do organizador) ocorridos no espaço do expositor (RC do expositor).
- Acidentes pessoais (capital por pessoa): arca com despesas em casos de morte acidental e de invalidez permanente fruto de acidente ocorrido durante o evento segurado. Cobre também despesas hospitalares, médicas e odontológicas.
- Instalação, montagem e desmontagem: cobre danos materiais e/ou corporais causados a terceiros (inclusive empresas contratadas) durante instalação, montagem e desmontagem da estrutura.
- Responsabilidade garagista: cobre os danos da guarda de veículos de terceiros (modalidade simples) e/ou a responsabilidade do manobrista (modalidade ampla).
- Responsabilidade civil no fornecimento de bebidas e alimentos: cobre os danos causados a terceiros por empresas contratadas pelo organizador do evento.
- Responsabilidade civil de danos morais: processos por danos morais decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados por riscos cobertos pelo seguro.
- Danos ao conteúdo do local de risco: cobre eventuais danos causados aos bens do segurado ou por ele utilizados.
- Responsabilidade civil para fogos de artifício: cobre os danos causados a terceiros nessas situações.
- Não comparecimento ao evento de participantes indicados no contrato.
- Equipamentos eletroeletrônicos musicais e/ou cinematográficos.
- Equipamentos em exposição.
- Não utilização do local.
O seguro para eventos funciona a partir das coberturas previstas na apólice. Em caso de sinistro coberto, basta acionar a seguradora. Ele é indicado para qualquer tipo de evento, pois proporciona segurança a todos os envolvidos.
Porém, é muito importante contar com um seguro adequado às suas necessidades e às características do evento. Por isso, faça já uma cotação do seguro para eventos com um corretor da JOMANI!