O seguro de vida JOMANI foi criado para a proteção da família. Com cotações das melhores seguradoras do país, nossa ideia é garantir o máximo de tranquilidade diante de situações inesperadas.
Conheça como funciona o seguro de vida JOMANI!
O seguro de vida JOMANI
O seguro de vida JOMANI serve para proteger financeiramente o segurado e/ou seus beneficiários em caso de sinistro coberto pela apólice.
A cobertura comum desse seguro de vida é a morte natural e/ou acidental, caso em que os beneficiários são amparados com a indenização. No entanto, ele beneficia diretamente o segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial ou doença grave.
Esse instrumento de proteção social contribui para amenizar os momentos difíceis que a família pode enfrentar. Ele pode ser personalizado com outras coberturas, como indenização especial de morte por acidente ou desconto em medicamentos.
Dessa maneira, o segurado e/ou seus beneficiários podem se dedicar a cuidar da saúde e da reabilitação em situações inesperadas. Para saber melhor como funciona o seguro de vida, a JOMANI Corretora de Seguros é fundamental para lhe ajudar a conhecer as coberturas disponíveis e as exclusões.
Coberturas e assistências disponíveis no seguro de vida JOMANI Corretora de Seguros
O seguro de vida apresenta coberturas que envolvem morte, acidente, doenças graves, medicamentos (assistência não é cobertura e alimentos. Veja a seguir a lista das coberturas:
- Indenização por diagnóstico de doenças graves, como câncer, Alzheimer, entre outras.
- Indenização por invalidez permanente, total ou parcial por acidente.
- Indenização por invalidez funcional permanente por doença.
- Indenização especial de morte por acidente.
- Reembolso de Despesas Extraordinárias.
- Desconto em medicamentos.
- Morte por qualquer causa.
- Inclusão de filhos até 21 anos na assistência funeral
.Inclusão do cônjuge.
- Assistência funeral.
- Cesta básica.
Antes de escolher as coberturas e/ou assistências para o seguro de vida, recomenda-se consultar o corretor. Ele vai verificar a disponibilidade delas junto às condições gerais de cada seguradora.
Além disso, algumas seguradoras podem oferecer outras coberturas, como:
- DIT (Diária por Incapacidade Temporária).
- Diária por internação hospitalar.
Exclusões
A JOMANI Corretora de Seguros trabalha junto às melhores seguradoras do país. Todos os produtos possuem suas próprias condições gerais, motivo pelo qual é importante avaliar com cuidado as propostas.
Um bom exemplo são as lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e semelhantes. Esta cobertura se insere na Diária de Incapacidade Temporária, e, apesar de não ser risco excluído na maioria das companhias, apresenta limitador de período de afastamento, além de uma carência maior.
Outro ponto que deve ser avaliado são as exclusões de cobertura. A seguir, listamos exclusões comuns em muitas seguradoras:
- Prática intencional de atos ilícitos (atos dolosos) por parte do segurado ou de seus beneficiários para obter vantagem ou enganar terceiros.
- Sequelas e doenças que já existem antes da contratação do seguro, salvo as comprovadamente desconhecidas pelo segurado.
- Exposição a contaminação radioativa, radiações nucleares ou uso de material nuclear.
- Intoxicação medicamentosa, salvo se provocada por remédio prescrito, ou alimentar.
- Suicídio cometido dentro da carência determinada, que em geral é de 2 anos.
Beneficiários do seguro
Seja no seguro de vida seja em outros seguros, seu funcionamento depende da compreensão sobre quem são os beneficiários.
Beneficiários do seguro de vida são os indivíduos apontados pelo segurado na hora da contratação. Esses beneficiários receberão a indenização por parte da seguradora em caso de sinistro coberto.
Eles podem ser indicados livremente, não existindo a obrigação de o beneficiário ser um familiar. Da mesma maneira, podem ser substituídos sempre que o segurado desejar.
Quando o contratante não faz indicações de beneficiários, a regra do Código Civil (artigo 792) determina a prevalência da ordem de sucessão. Na prática:
- o cônjuge não separado judicialmente receberá metade da indenização;
- os herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária, receberão a outra metade da indenização.
E se não existirem herdeiros? São considerados beneficiários aqueles que conseguirem provar que seus meios necessários à subsistência foram afetados pela morte do segurado.
Solicitação da indenização
Em caso de sinistro coberto pelo seguro de vida, os beneficiários ou o segurado devem informar o evento à seguradora contratada. Após a notificação, é preciso preencher o formulário de aviso de sinistro e enviar os documentos solicitados.
A partir da entrega completa da documentação, a seguradora pagará a indenização em até 30 dias.
O seguro de vidaI é fundamental para a família, pois confere estabilidade financeira e tranquilidade para lidar com momentos difíceis. Faça já uma simulação com nossos corretores!