Seguro e previdência privada são duas formas de cuidar do futuro. Diariamente, estamos sujeitos a situações imprevisíveis, mudanças e ocorrências que influenciam em nossa vida. Porém, quem possui seguro de vida e previdência privada diminui sua vulnerabilidade diante dos acontecimentos.
Mesmo com finalidades parecidas e utilidades para situações variadas, são dois produtos diversos. Entenda qual é a diferença entre um seguro de vida e uma previdência privada!
Seguro de vida e previdência privada
O seguro de vida é um produto que protege o segurado e sua família. Ele atua contra riscos futuros e incertos e também contra a morte. Dependendo das coberturas escolhidas, pode oferecer proteção para doenças graves, acidentes pessoais, incapacidade temporária para o trabalho e muito mais.
Diante da ocorrência do sinistro, a seguradora paga uma indenização no valor determinado na apólice. Dessa forma, os beneficiários (geralmente familiares) conseguem preservar ao menos a vida financeira no momento difícil.
Já a previdência privada funciona como um investimento. Ela pode substituir ou complementar a previdência social oferecida pelo governo aos beneficiários do INSS. Há um aporte periódico de valores, e o montante total é corrigido com juros. Ao final da vida laboral do contratante, ele terá um incremento na renda, de modo a manter seu padrão de vida.
Importante apontar que a previdência privada pode se direcionar também a outras finalidades, como reserva financeira para os filhos.
Após esse panorama sobre seguro e previdência privada, é hora de entender as diferenças entre os produtos!
Principais diferenças entre seguro e previdência privada
Finalidade
Seguro e previdência privada interferem positivamente na vida financeira das pessoas. Mas, apesar de uma finalidade “geral” comum, servem para propósitos distintos.
A principal finalidade do seguro de vida é a proteção do segurado e de sua família em caso de sinistro. A indenização pode, inclusive, ser recebida com o segurado ainda em vida. São os casos de acidente, doenças, assistências diversas e Diária por Incapacidade Temporária. Porém, ela está condicionada à ocorrência de um sinistro, exceto em caso de seguros resgatáveis.
Já a previdência privada tem como objetivo acumular recursos ao longo do tempo. Desse modo, o contratante terá renda ao parar de trabalhar. O usufruto dos recursos não está condicionado a qualquer acontecimento. Em caso de sua morte, a previdência privada pode ser transmitida aos beneficiários sem inventário.
Tributação e impenhorabilidade
O seguro de vida funciona como uma blindagem patrimonial. Por isso, não sofre tributação, nem em caso de transmissão da herança (isenção de ITCMD). Ele também é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora.
Já a previdência privada, por ser considerada investimento em sentido estrito, sofre tributação. Ela será maior ou menor de acordo com o plano contratado. Veja:
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): tributação apenas dos rendimentos na hora do saque ou nos pagamentos mensais. Não possibilita abatimento no imposto de renda.
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): montante final é tributado no resgate ou nos pagamentos mensais. É possível abater 12% da renda anual no imposto de renda.
A previdência também pode estar sujeita ao ITCMD em alguns estados, já que é um tributo estadual. Além disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela só será impenhorável se tiver natureza alimentar. Porém, há discussão sobre o tema.
Seguro e previdência privada, como vimos neste texto, podem apresentar finalidades comuns. No entanto, são benefícios distintos, pois atendem a propósitos diferentes. Enquanto um é mais voltado para a proteção, outro é mais inclinado ao investimento.
Por serem diversos, o cenário ideal leva à contratação de ambos, seguro e previdência privada. Não há qualquer impedimento. Como apresentam mais vantagens do que desvantagens, o contratante poderá se proteger dos imprevistos de maneira completa.
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