Responsabilidade civil e criminal do síndico

Responsabilidade civil e criminal do síndico

O síndico possui atribuições previstas na lei que devem ser cumpridas. Mas agir neste sentido não é o bastante para ser um bom gestor. Qualquer ato seu interfere na vida administrativa e financeira do condomínio. Em outras palavras, existe responsabilidade civil e criminal do síndico. Se ele pratica atos prejudiciais ou deixa de praticar os bons, responderá por eles.

Saiba um pouco mais sobre responsabilidade civil e criminal do síndico.

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O que é responsabilidade civil e criminal do síndico?

Responsabilidade civil ocorre quando alguém causa danos a terceiros. A conduta pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). E ela decorre de um ato ilícito doloso (com intenção) ou culposo (negligência, imprudência ou imperícia).

Imagine que um morador se lesionou ao cair da escada após apoiar no corrimão solto. O síndico deixou de realizar a manutenção no corrimão. Sua omissão, na modalidade negligência, provocou a lesão corporal no morador.

Veja algumas condutas que geram responsabilidade civil:

  • Negligência na cobrança de inadimplentes;
  • Ausência de manutenção dos equipamentos do condomínio;
  • Exposição dos nomes dos moradores devedores;
  • Obras realizadas sem autorização da assembleia, quando ela for necessária.

Quando a ação do síndico se enquadra como crime, há responsabilidade criminal. São exemplos comuns de crimes no condomínio:

  • Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
  • Apropriação indébita das verbas do condomínio;
  • Apropriação indébita das verbas previdenciárias dos funcionários;
  • Lesão corporal.

No exemplo do corrimão da escada, a omissão do síndico poderia ser enquadrada como crime de lesão corporal. Sua conduta foi penalmente relevante, pois ele poderia ter evitado o resultado. Pela legislação penal, o síndico é considerado “garantidor”. Em outras palavras, tem a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

Quais as implicações legais dessa responsabilidade?

A responsabilidade civil e criminal do síndico gera o dever de reparar o dano causado.

No âmbito civil, a reparação se dá por meio de uma indenização.

Ela poderá ser patrimonial quando se destinar a compensar os danos materiais. Gastos com medicamentos ou conserto de bens são bons exemplos. Nesse caso, o síndico pode ser condenado a ressarcir tais gastos.

A reparação moral ocorre nos casos em que o dano afeta a subjetividade. A conduta ultrapassa o mero aborrecimento e causa sofrimento excessivo a terceiro, afetando sua honra e sua dignidade. A indenização por dano moral é fixada pelo juiz.

No âmbito criminal, a conduta se configura como crime. Por isso, vale a pena prevista no Código Penal.

Em todo caso, há implicações da responsabilidade civil e criminal do síndico.

Como funciona o seguro de responsabilidade civil do síndico?

O Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico pode ser um seguro à parte ou uma cobertura a ser solicitada no Seguro Condomínio.

Sua função é reembolsar o condomínio pelos prejuízos causados pela conduta do síndico. A ação ou omissão, no exercício de suas funções, que gera danos a terceiros é motivo para responsabilidade civil e criminal do síndico. Diante das implicações legais da responsabilidade civil, o seguro cobre eventuais indenizações por dano material e moral.

No caso do acidente na escada, por exemplo, imagine que o morador precisou de cuidados médicos. Por isso, gastou R$ 1.500,00. O seguro cobriria esses valores.

 

A responsabilidade civil e criminal do síndico pode colocar o condomínio em risco. Afinal, ele é seu representante. Por isso, o seguro pode ser uma ótima forma de se precaver dessas situações. Conheça!


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