Contratar um seguro de vida para o seu colaborador é uma iniciativa muito interessante. Já há algum tempo, essa prática vem sendo adotada por diversas empresas
na modalidade de seguro de vida em grupo para pequenas e médias empresas. Em muitos casos, inclusive, o profissional acaba escolhendo não trabalhar em determinada organização justamente pela falta desse benefício.
Muitos profissionais entendem do que se trata o seguro de vida para colaborador, isso é fato. Por outro lado, ainda vemos muitos trabalhadores não aderindo ao plano por não compreenderem exatamente como funciona essa solução.
A grande maioria dos seguros nas empresas e na modalidade de não contributário, isso quer dizer que o colaborador não tem participação no prêmio (custo) mensal do seguro, este fica por conta da empresa. O seguro de vida em que o funcionário tem participação no prêmio (custo) mensal este será contributário parcial ou total.
Para sanar todas as dúvidas, explicaremos de forma simples o que você precisa saber sobre o seguro de vida para colaborador: quais são os tipos, as vantagens e quando adquiri-lo. Confira!
Como funciona o seguro de vida para colaborador?
Primeiramente, é necessário salientar que as seguradoras possuem diferentes planos de seguro de vida. Eles vão desde o mais básico (morte , acidentes e invalidez) até os mais completos (internações hospitalares, diagnóstico de doenças graves e despesas médicas hospitalares e odontológicas).
Dessa forma, antes de contratar esse serviço, é de suma importância que o departamento de RH avalie as necessidades dos funcionários. A escolha do plano deve ser realizada de forma assertiva.
Por fim, é sempre aconselhável que você tenha um entendimento amplo do assunto. Por isso, resolvemos listar o que um pacote completo de seguro de vida para colaborador comumente cobre:
- Assistência funeral: auxilia a família do trabalhador com processos burocráticos e gastos do funeral em caso de falecimento.
- Assistência emergencial: esse tipo de cobertura ampara os trabalhadores em casos de viagens nacionais ou internacionais feitas a trabalho.
- Despesas médicas e odontológicas: pode ser usada em casos de acidente.
- Incapacidade temporária por acidente: quando um trabalhador segurado sofre um acidente e precisa ser afastado do trabalho temporariamente, o seguro permite que ele receba uma renda diária.
Quais são as vantagens do seguro de vida para colaborador?
A princípio, os benefícios adquiridos ao contratar um seguro de vida para colaborador não são direcionados apenas aos funcionários. Isso porque, ao oferecer essa opção, a empresa estimula um ambiente de trabalho receptivo. O trabalhador sentirá tranquilidade para exercer sua função, contribuindo assim para o aumento da produtividade.
Entretanto, existem algumas outras vantagens que também vale a pena mencionar. Vamos a elas:
- Trabalhadores mais fiéis à empresa.
- Funcionários motivados, uma vez que tanto eles quanto seus familiares poderão usufruir do benefício.
- Diminuição do índice de turnover empresarial.
- Consequente redução da quantidade de pagamentos rescisórios, novos processos seletivos e contratações.
- Diferencial competitivo para a empresa frente à concorrência.
- Vantagens fiscais para a empresa no pagamento de Imposto de Renda.
- Complemento do seguro de acidentes laborais e pessoais.
Em quais casos o seguro de vida para colaborador precisa ser contratado?
Antes de mais nada, é necessário esclarecer: até o momento, não existe nenhuma lei em vigor que obrigue as empresas a oferecerem seguro de vida aos funcionários. Dessa forma, apesar dos benefícios dessa solução, é comum vermos algumas instituições optarem pela não contratação.
Entretanto, por conta de regras sindicais e convenções coletivas, algumas categorias profissionais exigem que empregadores ofereçam seguro de vida aos funcionários. Assim, temos os seguintes segmentos em que a contratação é obrigatória:
- Construção civil.
- Comércio de alimentos no varejo.
- Postos de combustíveis.
- Funcionários de condomínios.
- Hotelaria, motéis e hospedagem.
- Serviços de padaria, bares, churrascarias, buffets, pizzarias e restaurantes.
- Profissionais de contabilidade.
- Profissionais de educação.
- Instalação e manutenção de redes de telecomunicação.
- Indústrias têxteis e de vestuário.
- Prestadores de serviços no geral.
- Despachantes.
- Trabalhadores de indústrias de instalações elétricas.
- Trabalhadores de indústrias hidráulicas.
- Trabalhadores de indústrias de gás e sanitárias.
- Motoboys e outros tipos de entregadores.
- Indústria de louças e porcelana de barro ou cerâmica.
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